STF Garante Aposentadoria Antecipada para Mulheres Policiais: Uma Vitória pela Equidade de Gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma, por unanimidade, o direito de mulheres policiais civis e federais à aposentadoria com três anos a menos que os homens, restaurando a diferenciação de gênero nas regras previdenciárias.

Crédito: PMPR
Entenda a Decisão do STF
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar que suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019, a qual igualava os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais, independentemente do gênero.
A medida restabelece o direito das mulheres policiais de se aposentarem com três anos a menos que os homens, reconhecendo as diferenças nas trajetórias profissionais e pessoais entre os gêneros.
Contexto da Reforma da Previdência de 2019
A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que tanto homens quanto mulheres policiais deveriam cumprir os mesmos requisitos para aposentadoria: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo. Essa equiparação foi contestada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentou que a medida violava princípios constitucionais de igualdade material e proteção às mulheres no mercado de trabalho.
Fundamentação Jurídica da Decisão
O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, destacou que a Constituição Federal, desde sua promulgação em 1988, prevê requisitos diferenciados para aposentadoria de homens e mulheres no serviço público. Ele ressaltou que a equiparação imposta pela reforma desconsiderava as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres, especialmente em carreiras de risco como a policial.
Novos Critérios para Aposentadoria das Mulheres Policiais
Com a decisão do STF, as mulheres policiais civis e federais poderão se aposentar com:
· Idade mínima: 52 anos
· Tempo de contribuição: 27 anos
· Tempo de efetivo exercício no cargo: 22 anos
Esses critérios representam uma redução de três anos em relação aos requisitos estabelecidos para os homens, até que o Congresso Nacional edite uma nova norma sobre o tema.
Impacto da Decisão
A decisão do STF tem efeito imediato e representa um avanço significativo na promoção da equidade de gênero no serviço público. Além de beneficiar diretamente as mulheres policiais, a medida estabelece um precedente importante para outras categorias de servidoras públicas que enfrentam desafios semelhantes.
Próximos Passos
Cabe agora ao Congresso Nacional a responsabilidade de elaborar uma nova legislação que defina os critérios de aposentadoria para policiais, levando em consideração as diferenças de gênero e as especificidades das carreiras policiais. Enquanto isso, a decisão do STF permanece em vigor, garantindo a aplicação dos critérios diferenciados para as mulheres policiais.
Conclusão
A confirmação, pelo STF, do direito das mulheres policiais à aposentadoria com critérios diferenciados é uma vitória significativa na luta pela equidade de gênero no serviço público. A medida reconhece as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres e reafirma o compromisso do Judiciário com a promoção da justiça social.
Fonte: Previdenciarista
Créditos: Kauê Krainovic | Life Comunicação